1. Apresentação
A Câmara Municipal de Irupi está comprometida com a proteção dos dados pessoais tratados no exercício de suas atividades institucionais. Em atendimento à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018), a instituição adota medidas destinadas a assegurar a transparência, a segurança e o tratamento adequado dos dados pessoais sob sua responsabilidade.
2. Normas institucionais
3. Encarregado pelo tratamento de dados pessoais
Nos termos da legislação vigente, a Câmara Municipal designou Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais, responsável por atuar como canal de comunicação entre a instituição, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Encarregado: Leandro José Rizi da Silva
Cargo: Gestor de Tecnologia da Informação
Contato: lgpd@camarairupi.es.gov.br
4. Direitos do titular de dados
5. Canais de atendimento
A Câmara Municipal disponibiliza canais institucionais para comunicação com o cidadão e para o envio de solicitações relacionadas à proteção de dados pessoais ou ao acesso a informações públicas.
Serviço de Informação ao Cidadão – SIC: [link do e-SIC]
Ouvidoria da Câmara Municipal: [link do e-Ouv]
6. Tratamento de dados na Câmara Municipal
Os dados pessoais tratados pela Câmara Municipal decorrem principalmente das seguintes atividades institucionais:
7. Segurança das informações
A Câmara Municipal adota medidas administrativas e tecnológicas destinadas à proteção das informações sob sua responsabilidade, com o objetivo de prevenir acessos não autorizados, perda, alteração ou divulgação indevida de dados.
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