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A Nova Lei Orgânica Municipal


Entenda a importância desta legislação para o município

     Trata-se de Emenda a Lei Orgânica Municipal, na verdade uma reformulação ampla e geral em todos os seus títulos, capítulos e sessões. Necessário esclarecer, entretanto, que realmente após várias Emendas Constitucionais ocorridas e várias Leis disciplinando as atividades públicas, notadamente em em destaque, a Lei de Responsabilidade Fiscal, e a Lei de Improbidade Administrativa, ambas não abraçadas pela Lei Orgânica Municipal em vigor atualmente, haja vista, que foi promulgada em 1993.

     Após esses anos, o Município se desenvolveu, o meio ambiente passou a ser visto sob nova ótica, bem como aumentou o controle sobre os agentes públicos. Assim, o Município de Irupi, através de seus vereadores, legítimos representantes do povo, não poderiam se furtar em adequar a sua legislação aos parâmetros constitucionais e legais atuais.

     MÉRITO

Analisando atentamente quanto a sua adequação constitucional podemos notar que foram observados os ditames constitucionais notadamente na "organização municipal", "organização dos poderes", disciplinando também as obras bem como os serviços públicos; Administração Tributária e Financeira; a ordem econômica; Assistência Social; A Saúde; a Cultura; Assistência ao Adolescente ao idoso e a família; as diretrizes visando o bem estar dos portadores de deficiência física; o Turismo, Esporte, lazer, não esquecendo de adequa-la aos princípios básicos da educação, política urbana, Agricultura e Meio Ambiente além de uma completa reestruturação da Administração Municipal, tudo isso pautado nas diretrizes emanadas da Carta Magna.

     A sua redação é de forma clara e precisa, atendendo aos anseios do homem médio, como de nossa região.

(Texto extraído do parecer 033/2006 da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de Irupi referente ao Projeto de Emenda á Lei Orgânica Municipal.)

Data de Publicação: quarta-feira, 20 de dezembro de 2006

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