Diretoria Contábil

Titular: Fabiana Medina Benedito

Telefone: (27) 3361-1730/ (27) 3361-1715 - Ramal 215

E-mail: contabilidade@cmg.es.gov.br  

Atribuições:

1. Cumprir e fazer cumprir todas as normas e disposições disciplinadoras da Câmara;
2. Remeter à Prefeitura, na época própria, para fins orçamentários, a previsão de despesas da Câmara para o exercício seguinte;

3. Fazer registrar, sintética e analiticamente, em todas as suas fases, operações da Câmara, resultantes e independentes da execução orçamentária;

4. Organizar mensalmente os balancetes do exercício financeiro;

5. Levantar, na época própria, o balanço geral da Câmara, contendo os respectivos quadros demonstrativos;

6. Assinar os balanços, balancetes e outros documentos de apuração contábil e financeira;

7. Visar todos os documentos contábeis;

8. Organizar os prazos legais, o balanço geral, bem como os balancetes mensais, diários e outros documentos de apuração contábil;

9. Promover o empenho prévio das despesas da Câmara;

10. Acompanhar a execução orçamentária da Câmara, em todas as suas fases, conferindo todos os elementos dos processos respectivos;

11. Controlar as despesas administrativas da Câmara no limite previsto em lei;

12. Fornecer elementos, quando solicitado, para a abertura de créditos adicionais;

13. Promover o exame e conferência dos processos de pagamentos, tomando as providências cabíveis quando se verificarem irregularidades;

14. Manter o controle dos depósitos e retiradas bancárias, conferindo, no mínimo, uma vez por mês, os extratos de contas correntes;

15. Promover o registro contábil dos bens patrimoniais da Câmara;

16. Providenciar, em tempo hábil, a Prestação de Contas da Câmara Municipal, para remessa ao tribunal de Contas do Estado;

17. Arquivar todos os documentos contábeis, de acordo com o exercício financeiro;

18. Elaboração de empenhos do Departamento Pessoal, pagamentos de empenhos, registro de fornecedores;

19. Dar apoio técnico, bem como assessorar os Vereadores, a fim de dirimir quaisquer dúvidas sobre projetos de Lei e de Resolução, que tratam de matéria orçamentária;

20. Auxiliar, quando solicitado, as Comissões ou Vereadores, nos estudos das questões relativas às prestações de contas do Executivo Municipal;

21. Busca e elaboração de relatório referente à fiscalização do Poder Executivo, com base nos documentos encaminhados pelo Executivo Municipal relativo à sua prestação de contas;

22. Elaborar e assinar os relatórios previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal “Lei Complementar nº 101, de 04 de Maio de 2007;

23. Controlar verbas recebidas e aplicadas;

24. Elaborar planos de contas orçamentárias, financeira e patrimonial;

25. Examinar empenhos, verificando a disponibilidade orçamentária e financeira, classificando a despesa em elemento próprio;

26. Elaborar demonstrativos de despesas de custeio, por unidade orçamentária;

27. Propor normas internas contábeis;

28. Assinar atos e fatos contábeis;

29. Organizar dados para a proposta orçamentária;

30. Fornecer informações à autoridade superior sobre assuntos referentes a finanças, contabilidade e execução orçamentária;

31. Orientar tecnicamente os auxiliares nos assuntos contábeis;

32. Dar pareceres em assuntos de sua especialidade;

33. Desempenhar outras atividades afins.